👉O vigilante proteção acompanhamento pessoal exerce exclusivamente as funções de proteção pessoal.
OBJETIVOS:
O módulo de formação específico de vigilante proteção acompanhamento pessoal (VPAP) tem como objetivos:
- Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de segurança de proteção e acompanhamento pessoal;
- Dotar o formando de conhecimentos do regime de exercício da proteção pessoal;
- Promover a aquisição de competências em proteção pessoal;
- Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
- Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
- Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
- Enquadramento legal da proteção e acompanhamento pessoal
- Avaliação de riscos e ameaças
- Planeamento operacional, avaliação e relatórios
- Reconhecimento de itinerários e locais
- Técnicas e procedimentos de proteção pessoal
- Técnicas de deslocação em veículos
- Técnicas de proteção pessoal em edifícios e eventos
- Técnicas de condução
- Procedimentos segurança, revista e buscas
- Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
- Gestão de conflitos, resolução e técnicas de comunicação
- Defesa pessoal
REQUISITOS:
- Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
- Possuir a escolaridade obrigatória;
- Nascidos até 31/12/1966 – 4ª classe
- Nascidos de 1 de Janeiro de 1967 até 31/12/1980 – 6º ano
- Nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 – 9º ano
- Nascidos a partir de 15 de setembro de 1996 – 12º ano ou o certificado de conclusão do 9 ano e comprovativo de frequência escolar ininterrupta até aos 18 anos
- Registo Criminal sem averbamentos
CARGA HORÁRIA:
- Total: 190 horas (para quem já possui curso de vigilante)
- Módulo Vigilante Proteção Acompanhamento Pessoal
A vigilância de imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou outros locais, públicos ou privados, de acesso vedado ou condicionado ao público, ou ainda a vigilância de bens móveis em espaço delimitado fisicamente A proteção pessoal, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças de segurança; c) A monitorização de sinais de alarme. (VPAP - Curso Acompanhamento pessoal) Através da gestão de centrais de receção e monitorização de alarmes; Através da prestação de serviços de monitorização em centrais de controlo. Através da prestação de serviços de resposta a alarmes cuja realização não seja da competência das forças e serviços de segurança (VPAP - Curso Acompanhamento pessoal). O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de fundos e valores e demais objetos que pelo seu valor económico possam requerer proteção especial e tal seja requerido, sem prejuízo das atividades próprias das instituições financeiras reguladas por lei especial; O rastreio, inspeção e filtragem de bagagens e cargas e o controlo de passageiros no acesso a zonas restritas de segurança nos portos e aeroportos, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência nos aeroportos, nos portos e no interior de aeronaves e navios, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças e serviços de segurança; A elaboração de estudos e planos de segurança e de projetos de organização e montagem de serviços de segurança privada previstos na presente lei (VPAP - Curso Acompanhamento pessoal). Proteção pessoal a atividade de segurança privada de acompanhamento de pessoas, efetuada por vigilante de proteção e acompanhamento pessoal, para sua defesa e proteção. As entidades e o pessoal de segurança privada ficam obrigados a segredo profissional. A quebra do segredo profissional apenas pode ser determinada nos termos da legislação penal e processual civil e penal, bem como nos casos expressamente previstos na presente lei (VPAP - Curso Acompanhamento pessoal).O vigilante de proteção e acompanhamento pessoal exerce exclusivamente as funções de proteção pessoal. A proteção pessoal, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças de segurança
Comentários
Enviar um comentário